PROGRAMA REUNI: OBJETIVOS E PERSPECTIVAS
dezembro 4, 2008, 5:52 pm
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estudoInstituído pelo decreto 6.096, de 24 de abril de 2007, o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI) tem como finalidade principal uma profunda e ampla reestruturação da educação superior. Trata-se de um pacto entre governo, instituições superiores de ensino e sociedade, visando à elevação dos níveis de acesso e permanência dos estudantes, bem como a elevação do padrão de qualidade das universidades.
Mais do que uma iniciativa do governo, este movimento alinha-se às propostas dos dirigentes das universidades federais, no sentido de aperfeiçoar e consolidar o sistema público de educação superior, com destaque para a revisão de currículos e projetos acadêmicos. O Programa dispõe-se a flexibilizar e melhorar a qualidade da educação superior, bem como proporcionar aos estudantes, formação multi e interdisciplinares, além do desenvolvimento do espírito crítico.

Para contemplar as diretrizes descritas no artigo 2º, do decreto número 6.096/2007, as mesmas foram estruturadas em seis dimensões, cada uma com seus aspectos específicos, que devem ser combinados dentro de plano de reestruturação das universidades federais, de acordo com a opção institucional, em cada caso.

São elas:

· Ampliação da oferta de educação superior pública, que compreende o aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno, redução de taxas de evasão e ocupação de vagas ociosas.

· Reestruturação acadêmico-curricular, diretriz que abarca, inicialmente, uma revisão da estrutura acadêmica, buscando a constante elevação da qualidade e reorganização dos cursos de graduação, diversificação das modalidades de graduação, com o objetivo de evitar a profissionalização precoce e especializada, com a implantação de regimes curriculares e previsão de modelos de transição, quando for o caso.

· Renovação pedagógica da educação superior, item que prevê a articulação da educação superior com a educação básica, profissional e tecnológica, atualização de metodologias e tecnologias da relação ensino/aprendizagem, além de previsão de programas de capacitação pedagógica.

· Mobilidade intra e interinstitucional é a diretriz que promove a ampla mobilidade estudantil, mediante o aproveitamento de créditos e a circulação de estudantes entre cursos e programas e entre instituições de educação superior.

· Compromisso social da Instituição. Nessa dimensão são tratados assuntos como, políticas de inclusão, programas de assistência estudantil e políticas de extensão universitária.

· Suporte da pós-graduação ao desenvolvimento e aperfeiçoamento qualitativo dos cursos de graduação, desenvolvido através da articulação da graduação com a pós-graduação, com o objetivo de promover a expansão quali-quantitativa da pós-graduação orientada para a renovação pedagógica da educação superior.

Em cada uma das diretrizes citadas, a universidade deverá propor ações para subitens e, caso queira propor alguma ação em um aspecto não contemplado nas diretrizes, porém inserido na finalidade do programa, poderá fazê-lo em espaço apropriado para cada dimensão, desde que considerem o aumento mínimo de 20% nas matrículas de graduação projetadas para a universidade.

META GLOBAL DO PROGRAMA
Alcançar uma taxa de conclusão média de 90% nos cursos de graduação presenciais e fixar em 18 a taxa de alunos de graduação por professor são os objetivos integrais do REUNI. O sucesso nessas metas resultará de uma administração eficiente das vagas ociosas, facilitada pela flexibilidade curricular e um favorecimento da mobilidade estudantil entre cursos e instituições diferentes, com aproveitamento de créditos.
A relação alunos/professor deve levar em conta a qualidade e o envolvimento da pós-graduação em cursos de graduação. O total de investimentos projetados para o período de 2008 a 2011 é da ordem de R$ 2 bilhões.

O PAPEL DA SAE

A Secretaria de Assuntos Estudantis atua neste programa oferecendo a Bolsa REUNI somente para alunos de graduação e com benefício da Bolsa Permanência. Além disso, fornece desde julho de 2008, vale-transporte no valor de R$ 52,50, para os moradores das Casas de Estudantes.

Links:
Decreto nº6096, de 24 de abril de 2007
REUNI – Diretrizes Gerais
Parecer nº276/2007, que institui o REUNI na UFRGS


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